quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Usinas da Paz em Belém vão oferecer vacinas contra Influenza e Covid-19
sábado, 20 de janeiro de 2024
Jader Filho participa de cerimônia de filiação de José Maria Tapajós ao MDB
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Bolo de aniversário de dez metros em homenagem aos 408 anos da capital paraense
Um dos momentos de culminâcia das comemorações pelos 408 anos de Belém aconteceu na manhã desta sexta-feira, 12, em um dos principais cartões postais da cidade, no mercado do Ver-o-Peso. A população ao lado do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, e do governador do estado, Helder Barbalho, cantaram parabéns para a capital paraense, ao som do grupo Carimbó Selvagem, com um bolo de 10 metros de comprimento, produzido com massa de cumaru, recheada com doce de leite e castanha do Pará.
“É uma alegria muito grande fazer esse bolo, porque a gente pode partilhar com a comunidade a nossa obra de arte que tem sabores amazônicos”, disse a confeiteira Aline Barros, que dividiu a responsabilidade de produção do bolo de aniversário da cidade com a também confeiteira Dina Carvalho.
A aposentada Ana Maria Lopes, 72 anos, moradora do bairro do Tapanã, fez questão de participar dos festejos de 408 anos da cidade nesta sexta-feira. Após acompanhar a missa de ação de graças dedicada à aniversariante do dia, celebrada na Catedral de Belém, a idosa foi até o Ver-o-Peso para garantir seu pedaço de bolo.
“Que Belém continue recebendo a todos de braços abertos. Nós amamos Belém e desejamos tudo de melhor para ela”, desejou Ana Maria à sua terra natal.
Após os parabéns, o prefeito da cidade, Edmilson Rodrigues, destacou que a festa de aniversário da ciddade representa a união entre a população e a Prefeitura. “É o povo unido com a Prefeitura para realizar o sonho de uma Belém mais bonita, mais forte culturalmente, mais justa e mais feliz. Parabéns, Belém!”.
FAMEP: 12 DE JANEIRO: ANIVERSÁRIO DE BELÉM DO PARÁ
A FAMEP comemora hoje, 12 de janeiro, o aniversário do município de Belém. A entidade parabeniza a todos os conterrâneos e o prefeito do município, pelos anos de histórias e conquistas.
Parabéns, Belém do Pará! 🎉🤝
Nélio Aguiar
Presidente da FAMEP
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Prefeito Nélio Aguiar sanciona lei que concede isenção tributária aos beneficiários de programas habitacionais
Entre os principais pontos está a isenção sobre o pagamento do IPTU, nos cinco primeiros anos.
O prefeito Nélio Aguiar sancionou a Lei nº 22.060 de 08 de janeiro de 2024 que concede isenção tributária aos beneficiários dos programas de habitação de interesse social. A isenção é concedida aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida e aos programas habitacionais a ele vinculados, de acordo com a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, artigo 6º, §11, incisos I e III.
Esses beneficiários estão isentos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, da transferência do imóvel pelo empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e deste para o beneficiário do imóvel construído; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao imóvel objeto do empreendimento enquadrado ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos – Alvará, de que trata o art. 140, I, da Lei Complementar nº 013, de 2022, que institui o Código Tributário do Município; Taxa de Licença para Execução de Obras, demolições e reforma, especificamente no que se refere aos itens “07 – Habite-se, por unidade habitacional” e “08, Habite-se, por unidade comercial, industrial ou de serviços”, de que trata o Anexo VII da Lei Complementar nº 013, de 2022, que institui o Código Tributário do Município.
Outro ponto importante é que a Lei garante isenção sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nos cinco primeiros anos, após o beneficiário receber o imóvel.
"Esta é uma importante contribuição aos beneficiários de programas habitacionais. É importante lembrar que esta lei é reflexo do processo de austeridade e responsabilidade fiscal do município. Tenho certeza que vai ajudar muitas famílias", destacou o prefeito Nélio.
A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente.