institui a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão nas redes públicas e privadas de saúde. Segundo dados da matéria, a depressão é um transtorno mental frequente, que afeta mais de 300 milhões de pessoas no mundo, segundo a OMS. No Brasil, estima-se que cerca de 15% da população sofra com esse transtorno ao longo da vida. Para ela, é preciso construir uma política estadual para enfrentar a depressão, considerada um grave problema de saúde pública.
“A legislação federal sobre a depressão é escassa e insuficiente para atender às demandas da população. O projeto de lei em análise busca preencher essa lacuna normativa, definindo conceitos, diretrizes, direitos e deveres relacionados à depressão, com base em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)", explica a deputada, na justificativa da proposição.
Maria ressalta que o PL está alinhado ao Plano Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (2011-2020), que estabelece medidas como ampliação do acesso aos serviços, promoção da saúde mental na atenção primária e capacitação de profissionais.
Patrimônio e Segurança Pública
De autoria do deputado Iran Lima, foi aprovado o Projeto de Lei nº 355/2023, que declara o Círio de Nossa Senhora de Nazaré de Moju patrimônio cultural e artístico imaterial do Estado do Pará. Com mais de 100 anos de tradição, a festividade é referência na cidade, e a santa é padroeira da comunidade da Campina, na zona rural do município.
Os deputados também apreciaram e votaram a favor do PL nº 150/2019, de autoria do deputado Ângelo Ferrari (MDB), que dispõe sobre o pagamento de monitoramento eletrônico para apenados e/ou sentenciados. De acordo com o parlamentar, a intenção é que o Estado garanta a disponibilização dos equipamentos para cumprimento da pena nos regimes aberto, semi-aberto e medidas cautelares restritivas judiciais em um momento que ele considerou “tão delicado para o nosso Estado democrático de direito”.
“Muitos apenados que usam tornozeleiras eletrônicas desafogam um pouco a superlotação do sistema prisional. É responsabilidade do Estado fornecer o equipamento a todos, porém, alguns dispõem de condições financeiras de arcar com os custos do equipamento bem como de sua manutenção, desonerando assim, o Órgão Estatal dessa despesa", diz. “O projeto, além de assegurar o direito do preso ou apenado da progressão do regime ou ao cumprimento de pena restritiva, desonera o Estado e o sistema prisional, assegurando inclusive as garantias e a preservação dos direitos humanos", justifica Ângelo Ferrari.
Mesa Diretora
Por fim, durante a sessão desta terça-feira, foram aprovados os projetos de Decreto Legislativo nº 2 e nº 3 de 2025, enviados ao plenário pela Mesa Diretora da Casa. As matérias dispõem, respectivamente, sobre a ratificação dos Convênios ICMS nº 149/24, nº 150/24, nº 151/24, nº 160/24 e nº 172/24; e nº 135/24, nº 136/24, nº 143/24 e nº 146/24, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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